Entenda a definição de sinalização horizontal para deficientes visuais

Acessibilidade 07/08/2019
Entenda a definição de sinalização horizontal para deficientes visuais

Dentro do conceito de acessibilidade, a sinalização horizontal para deficientes visuais consiste em toda e qualquer forma de indicação tátil que esteja posicionada de forma não vertical, ou seja, na horizontal. O exemplo mais claro disso é a sinalização no piso, no chão, que indica caminhos, alerta sobre perigos, orienta mudanças de direção e outras situações aos deficientes visuais.

Sinalizar o piso, inclusive, é uma obrigatoriedade em espaços públicos e os pisos devem seguir as orientações da norma de acessibilidade NBR 16537/16.  O piso tátil, por exemplo, é uma solução de acessibilidade que facilita a locomoção e garante segurança. Os modelos mais comuns são:

Importante ressaltar que os pisos táteis são divididos em duas categorias principais: alerta e direcional. O primeiro modelo, como o próprio nome sugere, tem a função de alertar o deficiente visual sobre obstáculos (como presença de escadas ou elevadores) no caminho ou mudanças de direção, como em uma esquina.  Já o piso tátil direcional é aquele modelo mais comum que encontramos na cidade, com elementos que indicam determinada direção.

Sinalização horizontal: acessibilidade em estacionamentos

Você sabia que, por lei, até 2% (dois por cento) das vagas de estacionamentos internos e externos de uso coletivo ou público devem ser exclusivas a veículos que transportem deficientes visuais e/ou físico? O Decreto Federal 5296/2004 trata especificamente desse assunto, inclusive abrangendo para estacionamentos localizados em vias públicas.

A sinalização horizontal nesses casos deve apresentar indicações no chão, algo até certo ponto comum quando pensamos em vagas de estacionamento para idosos e gestantes. O mesmo conceito deve ser aplicado para vagas exclusivas a deficientes visuais. O tamanho da indicação, as cores que devem ser utilizadas, os símbolos que devem constar e outros elementos são determinados pela norma de acessibilidade da ABNT.

Além da largura mínima de 2,50m, as vagas devem apresentar sinalização horizontal e vertical com o símbolo internacional de acesso, o famoso SIA, conforme estabelece a NBR 9050. Para quem não sabe, o SIA identifica os espaços onde há elementos de acessibilidade. Deve ser totalmente visível ao público, ou seja, não pode ser “escondida”.

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