Vagas de estacionamento reservadas: conheça a nova regra nacional

Acessibilidade 15/07/2022
Vagas de estacionamento reservadas: conheça a nova regra nacional

Seja em comércios, grandes shoppings e centros comerciais, ou mesmo em estacionamentos de uso público ou privado, as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência são primordiais e, mais do que nunca, exigidas pelo consumidor, pelos órgãos de fiscalização e o departamento de trânsito.

Em junho de 2022, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) revogou as antigas resoluções e lançou a Resolução 965, trazendo novas diretrizes para a sinalização das vagas de estacionamento reservadas. Saiba mais aqui, no Blog da WAT!

VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS – O QUE DEVE SER SEGUIDO?

A Resolução 965 foi publicada pelo Diário Oficial da União, substituindo as antigas resoluções 302, 303 e 304, ambas de 2008. Esta resolução traz com mais detalhes as regras de sinalização e uso das vagas reservadas para pessoas com deficiência e também das vagas reservadas para idosos.

Vaga reservada para pessoa com deficiência

Nas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência as principais alterações foram na pintura do S.I.A (Símbolo Internacional de Acessibilidade, que é o pictograma da pessoa com cadeira de rodas) e na placa vertical. O símbolo S.I.A deve ser pintado na cor branca sobre fundo azul, devendo ser pintado em uma área que tenha entre 0,80 m e 1,00 m em cada lado. A placa ficou mais simplificada, devendo conter o símbolo de estacionamento (letra E no círculo vermelho), o S.I.A e a escrita “com credencial”, indicando que o uso da vaga só é permitido mediante a credencial fornecida para pessoas com deficiência que dirigem ou mesmo pessoas com deficiência que são passageiros (familiares, cônjuges etc.). A placa da vaga também possui uma alternativa mais detalhada, podendo conter informações específicas, como horários e custo de estacionamento.

A regra que exige 2% ou no mínimo 1 das vagas de estacionamento reservada para pessoas com deficiência ainda é válida, prevista na Lei Federal 13146, que é a Lei Brasileira de Inclusão.

Vaga reservada para idosos

O estacionamento reservado para pessoas idosas foi totalmente modificado. Anteriormente, a pintura horizontal deveria conter a escrita “IDOSO” mas, com a nova atualização, deverá ser utilizado o novo pictograma de idoso com a escrita “60+”, tudo em branco sobre fundo azul, devendo também ser pintado em uma área que tenha entre 0,80 m e 1,00 m em cada lado. As placas verticais seguem basicamente a mesma regra das placas das vagas “PCD”, contendo o símbolo “idoso 60+” e a escrita “com credencial”, consequentemente, possuindo também a alternativa mais detalhada, conforme necessidade do local.

Também permanece a regra que exige 5% das vagas de estacionamento reservadas para idosos, prevista na Lei Federal 10741, que institui o Estatuto do Idoso.

Você pode conferir aqui a Resolução 965 e também os anexos contendo as imagens de referência.

Vale lembrar que a fiscalização e autuação é realizada pelos órgãos municipais e estaduais de trânsito, além de poderem definir também algumas regras e critérios adicionais.

Agora que você sabe da nova regra das vagas reservadas, conte com a WAT para sinalizar corretamente as vagas reservadas do seu estacionamento! Você pode contar com nossa linha de sinalização e comunicação visual para tornar qualquer ambiente mais inclusivo e por dentro das leis e normas nacionais.

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