Placa para Vaga de Deficiente: o que a lei fala sobre o espaço e como adaptar o estacionamento

Acessibilidade 30/09/2020
Placa para Vaga de Deficiente: o que a lei fala sobre o espaço e como adaptar o estacionamento

Quantidade de vagas reservadas, multa para quem não seguir a lei e outros parâmetros que você precisa saber estão aqui

Quem administra um comércio, restaurante, instituição de ensino, empresa pública e vários outros tipos de estabelecimentos, mesmo que sejam privados e residenciais, como condomínios verticais, sabe que a placa para vaga de deficiente é um item que não pode ser deixado de lado. Existe, inclusive, uma legislação especial para tratar do tema que você confere os principais detalhes no post de hoje, aqui no blog da Wat! Continue a leitura e veja também como adaptar o seu estacionamento dentro dos principais parâmetros.

O que diz a lei sobre placa para vaga de deficiente

  • Existem duas Leis Federais que tratam do assunto: 10.048 e 10.098, ambas criadas no ano de 2000 e que foram regulamentadas por decreto federal número 5.296/2004.
  • Em um estacionamento, as vagas especiais devem representar 2% do total de vagas disponíveis ao público. Caso o estabelecimento não siga a Lei, poderá receber multa.
  • Todas as vagas reservadas devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, principalmente em relação à sinalização vertical e horizontal das vagas. Objetivo é garantir uma padronização no tipo de sinalização e, com isso, permitir uma identificação mais facilitada e objetiva, sem margem para dúvidas.
  • A pessoa que não possui deficiência e estacionar o veículo em uma vaga especial, está sujeita a receber multa de R$53,20 e mais três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de correr o risco da remoção do veículo.

Quem pode utilizar as vagas reservadas?

  • Quem possui deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es), ou seja, deficiência física nas pernas e/ou pés.
  • Pessoas que têm dificuldades para caminhar.
  • Quem possui deficiência física ambulatória autônoma, provocada por incapacidade mental. Ou seja, quem apresenta dificuldades para andar por si só. Importante ressaltar que se o portador da deficiência não conseguir autorizar tal condição, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal, como uma procuração, curatela ou interdição.
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária ou mesmo com alto grau de comprometimento ambulatório.
  • Quem tem deficiência de deambulação / caminhar temporária. Neste caso, é preciso apresentar solicitação médica.
  • Pessoas com dificuldade temporária para se locomover, como pessoas que passaram por cirurgias.

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