Lazer adaptado para deficientes: a lei que assegura o suporte e suas especificações

Lazer adaptado para deficientes: a lei que assegura o suporte e suas especificações

Adaptar espaços para o lazer das pessoas, como parques particulares e públicos infantis, é uma forma de respeito de garantir mais segurança

Segurança é fundamental em todos os momentos da vida e do dia a dia, inclusive na hora do lazer. Justamente por isso, pensar em acessibilidade em espaços de diversão, como parques infantis públicos e privados, é tão fundamental. Se você também concorda, continue a leitura de post de hoje sobre lazer adaptado para deficientes!

Parques infantis: o que diz a lei sobre lazer adaptado para deficientes

  • Tem que seguir: a Lei nº443/17 (de 2017) determina que todos os parques públicos direcionados ao público infantil devem fazer adaptações em seus brinquedos para garantir mais acessibilidade e segurança às crianças com deficiência.
  • Lei da acessibilidade: a nova Lei de 2017 atua alterando a famosa e importantíssima Lei da Acessibilidade (nº 098/2000), que por sua vez, considerava somente a acessibilidade em parques de diversão e não parques infantis em geral e que são grande maioria nas cidades do país, inclusive em condomínios residenciais. Veja o que diz a nova Lei:
    • 1o O parágrafo único do art. 4o da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o ……………………………………………………………….. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. ” (NR).
    • 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Como lidar com isso em propriedades particulares?

Como vimos, mesmo os parques infantis localizados em propriedades particulares, como condomínios, escolas e espaços de lazer para crianças (salões de festa), devem atender aos requisitos de segurança e acessibilidade da nova Lei. O que deve ser feito:

  • Contato com o fabricante: espaços assim, normalmente, terceirizam a construção / montagem de espaços destinados ao lazer infantil. Logo, o ideal é que você que é responsável pelo estabelecimento entre em contato com o fabricante e busque um denominador comum para adequação do espaço, dos brinquedos e assim por diante.
  • Orçamento de adaptação: ao fazer um orçamento de adaptação, você perceberá que em muitos casos, apenas adaptações são necessárias. Em outros casos, será necessária a substituição de determinados brinquedos ou mesmo acréscimo de itens de segurança e acessibilidade.
  • Brinquedos: hoje em dia, felizmente, existem boas opções de brinquedos tradicionais 100% adaptados para crianças com deficiência, como balanços, gangorras, gira-gira, escadas, tobogãs e assim por diante.

 Pontos de atenção

  • Chão: deve estar nivelado e contar com material que amortece impactos. Tal solução garante muito mais proteção às crianças e também facilita a locomoção.
  • Brinquedos: devem ser parafusados com atenção redobrada, ou seja, devem ser muito bem apertados e fixados com precisão no chão. Não podem, em hipótese alguma soltar tinta, lascas ou qualquer tipo de material que possam machucar as crianças.
  • Área livre: onde está localizada a área de lazer, não pode haver qualquer objeto que obstrua ou dificulte a locomoção das crianças
  • Vistoria: o responsável pelo local, seja um dono de restaurante ou síndico do prédio, deve realizar vistorias periódicas no parque infantil para verificar com atenção a conservação dos brinquedos e áreas próximas. Um vistoria técnica, de um profissional renomado, deve ser realizada duas vezes ao ano.

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